Portaria n.º 73/80

Tipo
Portaria
Data
01/03/1980
Diploma n.º
73/80
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito



Portaria n.º 73/80

de 1 de Março

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

I

São integrados orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência:

A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Aveiro.

b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social:

Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social.

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:

O Centro Infantil de Arrifana;

O Centro Infantil de Aveiro;

O Centro Infantil de Espinho 1;

O Centro Infantil de Espinho 2;

O Centro Infantil de Fiães;

O Centro Infantil de Ílhavo;

O Centro Infantil de Lourosa;

O Centro Infantil de Ovar;

O Centro Infantil de Santa Maria de Lamas;

O Centro Infantil de S. João da Madeira;

O Centro Infantil de Vila da Feira;

A Colónia de Férias da Barra;

A Colónia de Férias da Torreira;

A Colónia de Férias de Vila da Feira.

d) A extensão, no distrito de Aveiro, do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

II

Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.

III

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Aveiro entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.