Portaria n.º 646/79

Tipo
Portaria
Data
04/12/1979
Diploma n.º
646/79
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria



Portaria n.º 646/79

de 4 de Dezembro

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

I

São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

1) Integração completa (orgânica e funcional):

a) Dependentes da Direcção-Geral da Previdência:

A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Leiria;

A Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa de Cimentos de Leiria;

b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social:

Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social;

O Centro de Educação Familiar da Marinha Grande;

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:

O Infantário da Marinha Grande;

O Infantário de Mira de Aire;

O Infantário da Nazaré;

O Infantário de Peniche;

d) As extensões, no distrito de Leiria, dos serviços do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;

2) Integração apenas funcional:

Lar Residencial de Alcobaça - dependente da Direcção-Geral da Assistência Social.

II

Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.

III

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Leiria entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

IV

É criada no Centro Regional de Segurança Social de Leiria a delegação da Marinha Grande.

V

Enquanto os contribuintes, beneficiários, acções e serviços da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria Vidreira do Distrito de Leiria não estiverem completamente integrados, a referida Caixa ficará, no que lhes disser respeito, funcionalmente integrada no Centro Regional de Segurança Social de Leiria.

Ministério dos Assuntos Sociais, 22 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.