Portaria n.º 78/87

Tipo
Portaria
Data
05/02/1987
Diploma n.º
78/87
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social



Portaria n.º 78/87

de 5 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, é extinta a Junta Central das Casas do Povo (JCCP) e suas delegações distritais.

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços para onde transitaram funcionários da extinta JCCP foi o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do IGFSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 290/80, de 16 de Agosto, pelas Portarias n.os 850/80, de 22 de Outubro, 910/80, de 29 de Outubro, 472/82, de 6 de Maio, 420/84, de 28 de Junho, e 504/84, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 269/85, de 16 de Julho, é aumentado do número de lugares constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 12 de Janeiro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 78/87, que passa a fazer parte integrante do mapa de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro.

(ver documento original)