Portaria n.º 472/82

Tipo
Portaria
Data
06/05/1982
Diploma n.º
472/82
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 472/82

de 6 de Maio

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao qual deve ser acrescentado 1 lugar de assessor, letra C, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constante do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, com os ajustamentos efectuados pela Portaria n.º 850/80, de 22 de Outubro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 22 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.