Portaria n.º 850/80

Tipo
Portaria
Data
22/10/1980
Diploma n.º
850/80
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social



Portaria n.º 850/80

de 22 de Outubro

As dotações dos quadros de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, inscritas no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, devem ser objecto de ajustamentos decorrentes das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes aos mesmos diplomas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

§ único. O quadro e as carreiras do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 29 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.