Portaria n.º 950/85

Tipo
Portaria
Data
19/12/1985
Diploma n.º
950/85
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social



Portaria n.º 950/85

de 19 de Dezembro

Considerando que para o desempenho do cargo de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre um profissional que, cumulativamente, reúna requisitos de comprovada capacidade e experiência na área da contabilidade e de conhecimentos no domínio da acção social e, em particular, daquelas instituições;

Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 850/80, de 22 de Outubro, a indivíduos possuidores de bacharelato em contabilidade, com a categoria de técnico superior principal e ao serviço de instituições de previdência social de inscrição obrigatória.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças a do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.