Portaria n.º 910/80

Tipo
Portaria
Data
29/10/1980
Diploma n.º
910/80
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria dois lugares de assessor (letra B) no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social



Portaria n.º 910/80

de 29 de Outubro

Tendo cessado o regime de comissão de serviço de dois dos membros do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

Tendo sido integralmente aplicadas aos funcionários anteriormente referidos as disposições constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Sendo, em consequência, necessário alterar o quadro de pessoal do mesmo Instituto, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 23/79, de 14 de Fevereiro, dois lugares de assessor (letra B).

2.º Os lugares criados nos termos do numero anterior serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.