Portaria n.º 725/99

Tipo
Portaria
Data
24/08/1999
Diploma n.º
725/99
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa



Portaria n.º 725/99

de 24 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada, na parte que se refere ao curso de Electrónica e de Telecomunicações, a Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 473/89, de 27 de Junho, e 1159/92, de 16 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrónica e Comunicações.

3.º

Situações especiais

A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Informática e de Computadores

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 7 a 9 no documento original)