Portaria n.º 1159/92

Tipo
Portaria
Data
16/12/1992
Diploma n.º
1159/92
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a ministrar, em horário nocturno, o curso de bacharelato em Engenharia Electrónica e Comunicações



Portaria n.º 1159/92

de 16 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Âmbito

O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Engenharia Electrónica e Comunicações, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º

Horários de ministração de ensino

1 - O curso a que se refere o n.º 1.º é ministrado em horário diurno e em horário nocturno.

2 - Os períodos dos horários diurno e nocturno são fixados pelo conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o conselho científico.

3.º

Regulamentação

1 - O curso ministrado em horário diurno regula-se pela Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, alterada pela Portaria n.º 473/89, de 27 de Junho.

2 - O curso ministrado em horário nocturno regula-se pelo disposto na presente portaria.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso ministrado em horário nocturno é o constante do anexo à presente portaria.

5.º

Duração

A duração normal do curso ministrado em horário nocturno é de cinco anos lectivos.

6.º

Elegibilidade

Poderão frequentar o curso ministrado em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria n.º 548/83, de 10 de Maio.

7.º

Regime geral do horário nocturno

As regras de matrícula e inscrição, os regimes de faltas, precedências, avaliação de conhecimentos e prescrições, bem como a classificação final, são os fixados para o curso ministrado em horário diurno, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Novembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)