Portaria n.º 413/88

Tipo
Portaria
Data
30/06/1988
Diploma n.º
413/88
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrónica e de Telecomunicações, Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, Engenharia de Máquinas e Engenharia Química, ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa



Portaria n.º 413/88

de 30 de Junho

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Graus conferidos

O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa confere o grau de bacharel em:

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia Electrónica e de Telecomunicações;

c) Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;

d) Engenharia de Máquinas;

e) Engenharia Química,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudo

Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos I a V a esta portaria.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas das classificações das disciplinas que integram os planos de estudo.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)