Portaria n.º 744/99

Tipo
Portaria
Data
25/08/1999
Diploma n.º
744/99
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa



Portaria n.º 744/99

de 25 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes diurno e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada, na parte que se refere ao curso de Engenharia de Máquinas, a Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 473/89, de 27 de Junho, e 473/95, de 18 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica.

3.º

Situações especiais

A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 1999.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 5 no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 6 a 9 documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Mecânica

1.º ciclo - regime nocturno

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 7 no documento original)

2.º ciclo - regime nocturno

Grau de licenciado

(ver quadros n.os 8 a 13 no documento original)