Portaria n.º 650/75

Tipo
Portaria
Data
07/11/1975
Diploma n.º
650/75
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares. Revoga a Portaria n.º 285/75, de 29 de Abril



Portaria n.º 650/75

de 7 de Novembro

Tendo surgido no mercado um novo tipo de farinha composta da marca Flor, torna-se necessário estabelecer os respectivos preços.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e alínea c) do n.º 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$60

Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00

Da marca comercial Trigal:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Da marca comercial Flor:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$00

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20

Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$20

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50

2.º Fica revogada a Portaria n.º 285/75, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.