Portaria n.º 285/75

Tipo
Portaria
Data
29/04/1975
Diploma n.º
285/75
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número à Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro



Portaria n.º 285/75

de 29 de Abril

Na Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, não foi contemplada a farinha composta da marca comercial Trigal, por inexistente no mercado à data da publicação deste diploma legal.

Verifica-se, porém, que a farinha desta marca tem características similares às da farinha composta, para usos culinários, marca Branca de Neve;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º É aditado o n.º 3 da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$60

Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00

Da marca comercial Trigal:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$00

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20

Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$20

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.