Portaria n.º 591/88

Tipo
Portaria
Data
27/08/1988
Diploma n.º
591/88
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico



Portaria n.º 591/88

de 27 de Agosto

A Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, alterou o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, com vista à aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Verifica-se, contudo, que não foi contemplada a situação de um funcionário da carreira de engenheiro electrotécnico.

Assim, considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 317/86, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias n.os 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 363/87, de 2 de Maio, e 147/88, de 9 de Março, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

(ver documento original)