Portaria n.º 363/87

Tipo
Portaria
Data
02/05/1987
Diploma n.º
363/87
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e um lugar de engenheiro civil principal, letra D



Portaria n.º 363/87

de 2 de Maio

Considerando que, por força do disposto no artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, cessaram em 31 de Dezembro de 1985 as comissões de serviço que vinham sendo exercidas pelos director-geral e subdirector-geral das Construções Hospitalares, os quais, por esse motivo, devem regressar aos lugares de origem;

Considerando que aos funcionários acima referidos, de acordo com o estabelecido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, foram assegurados os lugares de engenheiro electrotécnico assessor (C) e engenheiro civil principal (D), respectivamente;

Considerando que, para o efeito, se torna necessário criar no respectivo quadro de pessoal os aludidos lugares:

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e para execução do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, autorizar a criação, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de engenheiro electrotécnico assessor, letra C, e de um lugar de engenheiro civil principal, letra D, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Abril de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.