Portaria n.º 871/81

Tipo
Portaria
Data
28/09/1981
Diploma n.º
871/81
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares



Portaria n.º 871/81

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 935/80, de 5 de Novembro, é substituído, na parte correspondente às carreiras de juristas, técnicos superiores de medicina, técnicos superiores e operadores de reprografia, pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Junho de 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Quadro anexo à Portaria n.º 871/81

(ver documento original)