Portaria n.º 575/83

Tipo
Portaria
Data
17/05/1983
Diploma n.º
575/83
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho. Revoga a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 575/83

de 17 de Maio

Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 360/80, de 1 de Julho, passem, a partir de 5 de Janeiro de 1983, inclusive, a ser os seguintes:

1) Percursos a pé:

Cada funcionário - 10$50 por quilómetro.

2) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 6$00 por quilómetro.

3) Transporte em automóvel de aluguer:

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 15$00 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum:

2 funcionários - 7$50 cada um por quilómetro.

3 ou mais funcionários - 5$00 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 18$00 por quilómetro.

Fica revogada a Portaria n.º 1337/82, de 31 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.