Portaria n.º 360/80

Tipo
Portaria
Data
01/07/1980
Diploma n.º
360/80
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho



Portaria n.º 360/80

de 1 de Julho

Atendendo a que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho, passem a ser, a partir de 1 de Junho de 1980, os seguintes:

1) Percursos a pé:

Cada funcionário - 8$80 por quilómetro.

2) Transporte em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 5$00 por quilómetro.

3) Transporte em automóvel de aluguer:

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 8$50 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 6$10 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 4$30 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio - 11$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.