Portaria n.º 57/85

Tipo
Portaria
Data
30/01/1985
Diploma n.º
57/85
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os efectivos do posto de primeiro-tenente de classe de fuzileiros passem a ficar atribuídos ao bloco dos postos de oficiais subalternos da mesma classe



Portaria n.º 57/85

de 30 de Janeiro

Tornando-se necessário proceder ao ajustamento dos efectivos de oficiais subalternos da classe de fuzileiros do quadro de oficiais do activo decorrente do sistema de ingresso na classe estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/78, de 17 de Março:

Ao abrigo do § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta a matéria de competência regulamentar disposta na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os efectivos do posto de primeiro-tenente da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 23501, de 24 de Julho de 1968, e pelo Decreto-Lei n.º 697/76, de 25 de Setembro, passam a ficar atribuídos ao bloco dos postos de oficiais subalternos da mesma classe.

2.º Na coluna «Total por postos» do mapa referido no número anterior são descontados os efectivos do posto de primeiro-tenente e acrescentados ao valor da mesma coluna para o conjunto de oficiais subalternos.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.