Portaria n.º 23501

Tipo
Portaria
Data
24/07/1968
Diploma n.º
23501
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros - Reduz várias unidades nos efectivos fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349 (quadros do activo da Armada)



Portaria n.º 23501

Tornando-se necessário fixar os efectivos da nova classe de fuzileiros, criada pelo Decreto n.º 48470, de 5 de Julho de 1968;

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros são os constantes do quadro seguinte:

Postos:

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitães-de-fragata ... 2

Capitães-tenentes ... 4

Primeiros-tenentes ... 22

2.º Como compensação serão efectuadas nos efectivos fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, as reduções seguintes:

a) Na classe de marinha:

Capitão-de-mar-e-guerra ... 1

Capitães-de-fragata ... 2

Capitães-tenentes ... 3

Primeiros-tenentes ... 16

b) Na classe do serviço especial (subclasse dos oficiais fuzileiros):

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ... 6

Ministério da Marinha, 24 de Julho de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.