Decreto-Lei n.º 166/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/05/1985
Diploma n.º
166/85
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Procede à redistribuição de efectivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos



Decreto-Lei n.º 166/85

de 17 de Maio

Tornando-se necessário redistribuir os efectivos dos postos de capitão-tenente e de oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O mapa I a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, é alterado nos efectivos de capitão-tenente e oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, fixados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 718/76, de 9 de Outubro, com a redacção dada entretanto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/80, de 21 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 57/85, de 30 de Janeiro, para os valores constantes no quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 5 de Maio de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Maio de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

ANEXO

(ver documento original)