Portaria n.º 556/82

Tipo
Portaria
Data
05/06/1982
Diploma n.º
556/82
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Revogado

Sumário

Torna público o quadro de efectivos da Guarda Fiscal referente a sargentos, cabos, soldados e civis



Portaria n.º 556/82

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 15.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de Novembro, o seguinte:

1.º É publicado em anexo à presente portaria o quadro de efectivos da Guarda Fiscal referente a sargentos, cabos, soldados e civis.

2.º Os sargentos-ajudantes podem, eventualmente, ser nomeados para o comando de secção da Guarda Fiscal, de harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro.

3.º Os sargentos-ajudantes nomeados para as funções referidas no número anterior terão as situações seguintes:

a) Enquanto se mantiverem no comando de secção, são considerados além do quadro orgânico de sargentos, ocupando vaga de subalterno;

b) Quando deixarem de exercer aquela função, ficarão na situação de supranumerário ao seu quadro, aguardando a primeira vaga no mesmo.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa de efectivos de sargentos, praças e civis

(ver documento original)