Portaria n.º 748/84

Tipo
Portaria
Data
24/09/1984
Diploma n.º
748/84
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Aumenta o quadro de efectivos da Guarda Fiscal



Portaria n.º 748/84

de 24 de Setembro

Tendo em conta que os efectivos da Guarda Fiscal, no tocante a sargentos, cabos e soldados, a que se refere a Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, foram calculados, de acordo com as necessidades na ocasião, em consonância com o Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de Novembro, relativo à reorganização deste corpo militar;

Considerando que, posteriormente, foram criados pelo Decreto-Lei n.º 456/83, de 28 de Dezembro, os Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixeiro (Região do Porto);

Considerando que a função policial, a exercer nas áreas dos respectivos terminais, foi atribuída à Guarda Fiscal e que para o efeito foram instalados postos fiscais naqueles terminais, com o consequente aumento de pessoal, previsto na Portaria n.º 172/84, de 27 de Março, cujas despesas constituem encargo da empresa concessionária nos termos do Decreto-Lei n.º 456/83, já citado;

Tendo, porém, em atenção que, a par daquela tarefa, a Guarda Fiscal exerce, nas citadas áreas, a sua missão específica, que lhe é imposta pelas leis aduaneiras, acarretando a sua cabal e eficiente fiscalização a utilização de elevados efectivos;

Considerando, finalmente, que a utilização de tais efectivos tem, evidentemente, reflexos negativos na sua normal actividade operacional, desenvolvida na prevenção, investigação e repressão de infracções fiscais, imperioso se torna criar a necessária contrapartida de aumento de pessoal.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º O efectivo da Guarda Fiscal previsto no quadro a que se refere a Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, é aumentado do seguinte pessoal:

Sargento-mor ... 1

Sargento-chefe ... 2

Sargento-ajudante ... 7

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 8

Soldado ... 82

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 14 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.