Portaria n.º 273/85

Tipo
Portaria
Data
11/05/1985
Diploma n.º
273/85
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta um lugar de técnico auxiliar principal ao quadro de efectivos da Guarda Fiscal



Portaria n.º 273/85

de 11 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio do ano findo, os funcionários ex-adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos ex-adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de efectivos da Guarda Fiscal e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de efectivos da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 17 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)