Portaria n.º 174/87

Tipo
Portaria
Data
13/03/1987
Diploma n.º
174/87
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o mapa de efectivos da Guarda Fiscal



Portaria n.º 174/87

de 13 de Março

Pelo Estatuto da Praça da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de Setembro, foi criado o posto de cabo-chefe naquele corpo especial de tropas.

Torna-se, assim, necessário considerar aquele novo posto no mapa de efectivos publicado em anexo à Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 15.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 544/80, de 11 de Novembro, o seguinte:

1.º Do total de 1795 cabos constantes do mapa de efectivos de sargentos, cabos, soldados e civis da Guarda Fiscal, publicado em anexo à Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, 80 podem ser cabos-chefes.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.