Portaria n.º 550/88

Tipo
Portaria
Data
16/08/1988
Diploma n.º
550/88
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 526-A/85, de 30 de Julho



Portaria n.º 550/88

de 16 de Agosto

Considerando que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, o seguinte:

1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 526-A/85, de 30 de Julho, passam a ser os seguintes:

a) Transporte em automóvel próprio - 31$00 por quilómetro;

b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 11$00 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer:

Um funcionário - 29$00 por quilómetro;

Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 15$00 cada um por quilómetro;

Três ou mais funcionários - 11$00 cada um por quilómetro;

d) Percurso a pé - 13$00 por quilómetro.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 526-A/85, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Julho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.