Portaria n.º 526-A/85

Tipo
Portaria
Data
30/07/1985
Diploma n.º
526-A/85
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio. Revoga a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio



Portaria n.º 526-A/85

de 30 de Julho

Atendendo a que os elementos que servem de base a determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alteração no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos, do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março o seguinte:

1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 275/84, de 4 de Maio, passam a ser os seguintes:

a) Transporte em automóvel próprio - 28$00 por quilómetro;

b) Transportes em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 9$00 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer:

Um funcionário - 26$00 por quilómetro;

Funcionários transportados em comum:

2 funcionários - 13$00 cada um, por quilómetro;

3 ou mais funcionários - 9$00 cada um, por quilómetro.

d) Percurso a pé - 11$00 por quilómetro.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 275/81, de 4 de Maio.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 20 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.