Portaria n.º 331/89

Tipo
Portaria
Data
09/05/1989
Diploma n.º
331/89
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os subsídios de viagem e de marcha



Portaria n.º 331/89

de 9 de Maio

Considerando que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, o seguinte:

1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 550/88, de 16 de Agosto, passam a ser os seguintes:

a) Transporte em automóvel próprio - 33$50 por quilómetro;

b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 11$50 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer:

Um funcionário - 31$00 por quilómetro;

Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 16$00 cada um por quilómetro;

Três ou mais funcionários - 11$50 cada um por quilómetro;

d) Percurso a pé - 14$50 por quilómetro.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 550/88, de 16 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1989.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.