Portaria n.º 55/80

Tipo
Portaria
Data
25/02/1980
Diploma n.º
55/80
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, que cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 55/80

de 25 de Fevereiro

Considerando que a Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, não contém no quadro do n.º 1 o pessoal feminino aumentado ao quadro geral da Polícia de Segurança Pública pelo Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, e que, por lapso, foram indicadas seis guardas femininas no Porto de Valbom:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

O n.º 1 da Portaria n.º 613/79, de 24 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Criar as seguintes subunidades:

(ver documento original)

Ministério da Administração Interna, 24 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.