Portaria n.º 613/79

Tipo
Portaria
Data
24/11/1979
Diploma n.º
613/79
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, aumenta os efectivos e extingue algumas unidades e subunidades da Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 613/79

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de distribuir o pessoal da Polícia de Segurança Pública aumentado ao seu quadro geral pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/79, de 23 de Agosto, pelas suas unidades e subunidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:

1.º Criar as seguintes subunidades:

(ver documento original)

2.º Extinguir as actuais secções de Matosinhos, esquadra da Amadora e posto de Torres Novas.

3.º Reforçar as seguintes unidades e subunidades da PSP com os efectivos aumentados ao quadro geral da PSP pelo Decreto-Lei n.º 325/79:

(ver documento original)

4.º A execução da presente portaria fica condicionada, no corrente ano, à existência de disponibilidades financeiras que possam servir de adequada contrapartida ao reforço de verbas para o efeito insuficientemente dotadas.

Ministério da Administração Interna, 7 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.