Portaria n.º 483/85

Tipo
Portaria
Data
18/07/1985
Diploma n.º
483/85
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Revogado

Sumário

Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 483/85

de 18 de Julho

Tornando-se necessário contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e dos tribunais tributários são os constantes dos mapas anexos à presente portaria.

2.º Nas repartições de finanças em que se verifique redução de efectivos, os funcionários excedentes, caso os haja, mantêm-se na mesma situação, acertando-se os quadros à medida que vagarem os lugares.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

MAPA III (ver nota a)

(ver documento original)

(nota a) Inclui os quadros previstos nas Portarias n.os 615/85, de 21 de Agosto, 776/85, de 3 de Outubro, 6/85, de 2 de Janeiro, e 41/85, de 21 de Janeiro.