Portaria n.º 566-D/87

Tipo
Portaria
Data
07/07/1987
Diploma n.º
566-D/87
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 566-D/87

de 7 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 6 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.