Portaria n.º 776/85

Tipo
Portaria
Data
12/10/1985
Diploma n.º
776/85
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica uma incorrecção no texto da Portaria n.º 162/85, de 23 de Março, que estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação animal como alimentos simples ou como matéria-prima



Portaria n.º 776/85

de 12 de Outubro

Considerando que a Portaria n.º 162/85, de 23 de Março, foi publicada com uma incorrecção no seu texto, situação que urge remediar, por não consentir a sua aplicação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, que no quadro anexo à Portaria n.º 162/85, de 23 de Março, que fixa as características a que devem obedecer os diversos tipos de bagaços de soja utilizados em alimentação animal na coluna respeitante ao teor de celulose bruta do bagaço de soja de extracção, cozido e despeliculado, onde se lê «4» se leia «8».

Ministério da Agricultura.

Assinada em 26 de Setembro de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.