Portaria n.º 162/85

Tipo
Portaria
Data
23/03/1985
Diploma n.º
162/85
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as denominações, descrições e características analíticas sobre a utilização do bagaço de soja em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima. Revoga o ponto III, do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967



Portaria n.º 162/85

de 23 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, aprovar o seguinte:

1.º O bagaço de soja utilizado em alimentação animal, como alimento simples ou como matéria-prima, deverá obedecer às denominações, descrições e características analíticas constantes do quadro anexo à presente portaria, referidas à matéria seca.

2.º Na rotulagem dos diferentes tipos de bagaço de soja deverá constar, além das indicações referidas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/85, de 6 de Março, o seguinte:

a) Obrigatoriamente, os teores de proteína bruta e celulose bruta, quando não fixados no quadro a que se refere o n.º 1.º;

b) Facultativamente, os teores fixados no quadro citado na alínea anterior, bem como o teor de gordura bruta.

3.º É revogado o ponto III) do n.º 3.º da alínea g) do artigo 1.º da Portaria n.º 22767, de 5 de Julho de 1967.

4.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 6 de Março de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

(ver documento original)