Portaria n.º 454/93

Tipo
Portaria
Data
29/04/1993
Diploma n.º
454/93
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga



Portaria n.º 454/93

de 29 de Abril

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Braga:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 599/89, de 2 de Agosto, Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, Portaria n.º 982/89, de 15 de Novembro, Despacho Normativo n.º 104/90, de 14 de Agosto, Portarias n.os 345-B/92, de 14 de Abril, 630/92, de 3 de Julho, 1105/92, de 2 de Dezembro, e 348/93, de 24 de Março, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º A dotação global da carreira técnica superior de serviço social constante do quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior passa a ser de 30 lugares.

3.º Sem prejuízo do que dispõe o n.º 1.º, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa I anexo à Portaria n.º 454/93

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 454/93

(ver documento original)