Portaria n.º 1105/92

Tipo
Portaria
Data
02/12/1992
Diploma n.º
1105/92
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga



Portaria n.º 1105/92

de 2 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.

Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com alterações introduzidas pelas Portarias n.os 599/89, de 2 de Agosto, e 982/89, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, pelo Despacho Normativo n.º 104/90, de 14 de Agosto, e pelas Portarias n.os 345-B/92, de 14 de Abril, e 630/92, de 3 de Julho, passa a integrar a carreira técnica superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

ANEXO

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1105/92, do Centro Regional de Segurança Social de Braga

(ver documento original)