Portaria n.º 405/99

Tipo
Portaria
Data
01/06/1999
Diploma n.º
405/99
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto



Portaria n.º 405/99

de 1 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

São aprovados os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime normal e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria n.º 410/96, de 23 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Administração;

b) A Portaria n.º 352/97, de 26 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Contabilidade e Auditoria.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Maio de 1999.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso: Contabilidade e Auditoria

(ver quadros n.os 1 a 8 no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso: Contabilidade e Auditoria

(ver quadros n.os 1 a 10 no documento original)