Portaria n.º 410/96

Tipo
Portaria
Data
23/08/1996
Diploma n.º
410/96
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Desdobra o bacharelato em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra em duas opções (Contabilidade e Auditoria e Gestão de Empresas) e regulamenta o respectivo curso. Revoga a Portaria n.º 26/84, de 16 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto, e 862/92, de 4 de Setembro



Portaria n.º 410/96

de 23 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Bacharelato em Contabilidade e Administração

O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra confere o grau de bacharel em Contabilidade e Administração.

2.º

Opções

1 - O curso desdobra-se nas opções de:

a) Contabilidade e Auditoria;

b) Gestão de Empresas.

2 - Em cada ano lectivo só funcionam as opções em que se inscrevam pelo menos 20 alunos.

3 - Se o número total de alunos do curso for inferior a 40, funciona a opção com maior número de inscrições.

3.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três anos.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.

5.º

Estágio

1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem a duração de quatrocentas e oitenta horas.

2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

3 - Quando a realização do estágio não for possível, este é substituído por um projecto, através do qual se procuram atingir os objectivos gerais daquele.

4 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da escola.

6.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da escola.

7.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

9.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

2 - As regras de transição são fixadas pelo conselho científico.

3 - A deliberação a que se refere o n.º 2 está sujeita a homologação do conselho directivo da escola.

10.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 26/84, de 16 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 913/84, de 14 de Dezembro, 426/86, de 6 de Agosto, e 862/92, de 4 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso de Contabilidade e Administração

Grau de bacharel

(ver documento original)