Portaria n.º 353/2019

Tipo
Portaria
Data
07/10/2019
Diploma n.º
353/2019
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as Portarias n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual



Portaria n.º 353/2019

de 7 de outubro

O Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, criou um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar, o qual é designado de passe escolar ou passe «[email protected]».

O Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, criou um título de transporte destinado a todos os estudantes do ensino superior, o qual é designado por passe «[email protected]».

De acordo com a Lei n.º 52/2015, de 9 junho, as competências de autoridade de transporte, designadamente em matéria de tarifários e sistemas de bilhética, foram descentralizadas para os municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.

Neste quadro, de forma a acomodar os diferentes sistemas de bilhética e de suporte às tarifas existentes em todo o país é retirada a obrigação da existência de uma imagem comum nos cartões de suporte aos títulos do passe «[email protected]» e do passe «[email protected]».

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9973-A/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3396/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria altera o artigo 4.º da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 982-A/2009, de 2 de setembro, 34-A/2012, de 1 de fevereiro, 268-A/2012, de 31 de agosto, e 249-A/2018, de 6 de setembro.

2 - A presente portaria altera o artigo 4.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 34-A/2012, de 1 de fevereiro, 268-A/2012, de 31 de agosto, 261/2017, de 1 de setembro, e 249-A/2018, de 6 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro

É alterado o artigo 4.º da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 982-A/2009, de 2 de setembro, 34-A/2012, de 1 de fevereiro, 268-A/2012, de 31 de agosto, e 249-A/2018, de 6 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - (Revogado.)

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro

É alterado o artigo 4.º da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 34-A/2012, de 1 de fevereiro, 268-A/2012, de 31 de agosto, 261/2017, de 1 de setembro, e 249-A/2018, de 6 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - (Revogado.)

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 1 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 30 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 27 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, em 27 de setembro de 2019.

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