Portaria n.º 32-A/98

Tipo
Portaria
Data
19/01/1998
Diploma n.º
32-A/98
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma devidamente classificado. Revoga as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro



Portaria n.º 32-A/98

de 19 de Janeiro

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.º Para os fins previstos no n.º 1 do artigo 3.º e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, a etiqueta a afixar em cada videograma classificado será do modelo anexo, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com as seguintes características:

Dimensões: 18 mm x 110 mm;

Impressão: fundo microscópico de cor azul com a inscrição «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Texto moldura em offset;

Holograma: estampado com as iniciais M/C e, em fundo, M/C IGAC;

Inclusão de um campo invisível;

Legendas e moldura em offset a preto;

Papel autocolante.

2.º A etiqueta a afixar nos videogramas classificados como destinados exclusivamente à venda directa ao público terá as características referidas no número anterior, mas em fundo offset de cor vermelha, com a frase, em diagonal e de cor verde, «Interdito o aluguer».

3.º Por cada etiqueta, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobrará a importância de 36$00.

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 936/90, de 4 de Outubro, e 1397/95, de 23 de Novembro.

Ministério da Cultura.

Assinada em 13 de Janeiro de 1998.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Modelo descrito no n.º 1

(ver modelo no documento original)

Modelo descrito no n.º 2

(ver modelo no documento original)