Portaria n.º 304/2011

Tipo
Portaria
Data
07/12/2011
Diploma n.º
304/2011
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, e repristina a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro



Portaria n.º 304/2011

de 7 de Dezembro

A revisão em curso do regime jurídico da classificação de espectáculos e divertimentos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/83, de 24 de Fevereiro, irá reflectir-se, necessariamente, na revisão da actividade de edição, reprodução e distribuição de videogramas, regulada pelo Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio, de modo a consolidar as matérias vertidas em ambos os diplomas.

A Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, veio definir o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, nela se reconhecendo, porém, a necessidade de uma revisão do respectivo enquadramento jurídico. As dúvidas suscitadas pelo novo modelo de etiqueta proposto, motivaram a publicação da Portaria n.º 277-A/2011, de 13 de Outubro, que suspendeu a produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho.

Tendo em consideração os princípios da segurança jurídica e da eficiência, considera-se avisado revogar a Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, no pressuposto de que a citada revisão legislativa em curso, a curto prazo, permitirá definir um modelo consentâneo com a nova realidade jurídica.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É revogada a Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, e repristinada a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos em 29 de Novembro de 2011.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 30 de Novembro de 2011.