Portaria n.º 237/2011

Tipo
Portaria
Data
15/06/2011
Diploma n.º
237/2011
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço e revoga a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro



Portaria n.º 237/2011

de 15 de Junho

A Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro, veio instituir o modelo de autenticação de videogramas de acordo com um determinado modelo e características.

A evolução tecnológica associada à simplificação de procedimentos aconselha, porém, à implementação de um modelo mais simples que, por um lado, facilite aos promotores o processo de recepção e aposição das etiquetas nas obras que carecem de autenticação e, por outro, que permita ser adaptável às novas realidades tecnológicas, designadamente a que está directamente associada aos circuitos de distribuição emergentes da realidade digital.

Neste sentido, e sem prejuízo da necessidade de uma revisão do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, com vista a uma reformulação de acordo com os novos pressupostos que se reflectem no exercício da actividade de edição, reprodução, distribuição, venda, aluguer ou troca de videogramas, procede-se desde já à alteração do modelo de autenticação de videogramas com vista à adaptação das previsões legais à realidade dos factos, e tendo em conta que é fundamental prever meios para facilitar o exercício da actividade dos promotores de espectáculos de natureza artística.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria define o modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Modelo de etiqueta

A etiqueta a afixar em cada videograma classificado corresponde aos modelos constante do anexo à presente portaria, é de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e tem as seguintes características:

a) Papel auto-adesivo;

b) Formato oval com 37 mm de comprimento e 25 mm de altura;

c) Uma cor diferente para cada tipo de selo consoante a sua classificação etária;

d) As referências ao tipo de selo consoante a sua utilização (venda e aluguer) bem como os elementos alfanuméricos do número de registo e o respectivo código 2D são impressos a preto;

e) Faixa holográfica de 3 mm de largura junto a todo o bordo exterior do selo, com repetição de imagem «IGAC» em película metálica prateada.

Artigo 3.º

Preço

Por cada etiqueta a Inspecção-Geral das Actividades Culturais cobra a importância de (euro) 0,20

Artigo 4.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Junho de 2011.

ANEXO

Modelos descritos no artigo 2.º

Maiores de 4

Referência cromática - pantone n.º 3115

Aluguer

(ver documento original)

Venda

(ver documento original)

Maiores de 6

Referência cromática - pantone n.º 3385

Aluguer

(ver documento original)

Venda

(ver documento original)

Maiores de 12

Referência cromática - pantone n.º 109

Aluguer

(ver documento original)

Venda

(ver documento original)

Maiores de 16

Referência cromática - pantone n.º 151

Aluguer

(ver documento original)

Venda

(ver documento original)

Maiores de 18

Referência cromática - pantone Warm Red

Aluguer

(ver documento original)

Venda

(ver documento original)

Maiores de 18P

Referência cromática - pantone Reed 032

Aluguer

(ver documento original)

Venda

(ver documento original)