Portaria n.º 318/73

Tipo
Portaria
Data
08/05/1973
Diploma n.º
318/73
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a data de entrada em vigor da Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro



Portaria n.º 318/73

de 8 de Maio

Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa, com sede em Torres Vedras, na data fixada na Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Julho de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.