Portaria n.º 355/73

Tipo
Portaria
Data
22/05/1973
Diploma n.º
355/73
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril



Portaria n.º 355/73

de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, reforçar as seguintes verbas das tabelas da despesa e da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica:

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19748302$70

tomando como contrapartida os seguintes excessos de receitas:

Artigo 1.º «Contribuição do Estado de Moçambique»:

Da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de

Julho de 1965 ... 14748302$70

Do crédito especial aberto pela Portaria n.º 318/73, de 15 de Março, na importância do antecedente ainda não consignada ... 5000000$00

... 19748302$70

Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.