Portaria n.º 496/73

Tipo
Portaria
Data
21/07/1973
Diploma n.º
496/73
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973



Portaria n.º 496/73

de 21 de Julho

Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na Portaria n.º 318/73, de 8 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 5 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.