Portaria n.º 83/73

Tipo
Portaria
Data
08/02/1973
Diploma n.º
83/73
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras e fixa a sua área jurisdicional



Portaria n.º 83/73

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, ao abrigo do § único do artigo 3.º do Estatuto dos Tribunais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro:

1.º Que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras.

2.º Que a sua área jurisdicional abranja os concelhos de Torres Vedras, Cadaval, Lourinhã, Mafra e Sobral de Monte Agraço.

Esta portaria entra em vigor noventa dias depois da sua publicação no Diário do Governo.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.