Portaria n.º 302-C/84

Tipo
Portaria
Data
19/05/1984
Diploma n.º
302-C/84
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que sejam fixados por despacho normativo dos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos, às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO). Revoga a Portaria n.º 714-B/83, de 23 de Junho



Portaria n.º 302-C/84

de 19 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 714-B/83, de 23 de Junho.

2.º Os preços das matérias-primas importadas a fornecer à indústria extractora de óleos, às indústrias produtoras de sabões, de margarinas e de alimentos compostos para animais pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO), bem como as condições de cálculo dos diferenciais relativamente aos respectivos preços de aquisição, a suportar ou a receber pelo Fundo de Abastecimento de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro, serão fixados por despacho normativo dos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 10 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.