Despacho Normativo n.º 144/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/08/1984
Diploma n.º
144/84
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço da semente de cártamo importada a fornecer à indústria extractora de óleos pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO)



Despacho Normativo n.º 144/84

Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 302-C/84, de 19 de Maio, determina-se o seguinte:

1.º - 1 - O preço da semente de cártamo importada a fornecer à indústria extractora de óleos pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) é, por tonelada CIF/free out, de 56639$00.

2 - Neste preço está incluída a taxa de prestação de serviço do IAPO, no valor de 263$00/t.

2.º Para efeitos do cálculo do preço a que se refere o número anterior, foram consideradas as características constantes do quadro anexo.

3.º Constitui receita ou encargo do Fundo de Abastecimento o diferencial entre o preço fixado pelo presente diploma para fornecimento pelo IAPO à indústria extractora de óleos e o respectivo preço de aquisição, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de Janeiro.

4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno, 13 de Agosto de 1984. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

QUADRO ANEXO

Características da semente de cártamo a que se refere o n.º 2.º

Densidade do óleo - 0,925.

Teor do óleo - 34%.

Rendimento em óleo/tonelada de semente - 32%.

Rendimento em farinha/tonelada de semente - 63%.

Acidez base - 1%.

Humidade - 8%.

Impurezas - 3,3%.