Portaria n.º 16/85

Tipo
Portaria
Data
04/01/1985
Diploma n.º
16/85
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 302-C/84, de 19 de Maio, o Despacho Normativo n.º 102/84, de 19 de Maio, e o Despacho Normativo n.º 144/84, de 28 de Agosto



Portaria n.º 16/85

de 4 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º São revogados a Portaria n.º 302-C/84, de 19 de Maio, o Despacho Normativo n.º 102/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1984, e o Despacho Normativo n.º 144/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Agosto de 1984.

2.º A taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passará a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 5 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.