Portaria n.º 19212

Tipo
Portaria
Data
31/05/1962
Diploma n.º
19212
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções de finanças, a transferir para outras secções por força da elevação das respectivas subchefias à 2.ª classe continuarem-nos mesmos lugares até ao limite de tempo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35778



Portaria n.º 19212

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções de finanças, a transferir para outras secções por força da elevação das respectivas subchefias à 2.ª classe pela Portaria n.º 19002, de 3 de Fevereiro último, seja permitido continuar nos mesmos lugares até ao limite de tempo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35778, de 2 de Agosto de 1946.

Ministério das Finanças, 31 de Maio de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.